Legislação Federal - Lei Complementar nº 64/990 - Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. - Lei 9.469 de 10 de julho de 1997 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017
Considere:
I. Antonio, Governador, pretende candidatar-se a Presidente da República.
II. José, Prefeito, pretende candidatar-se a Governador.
III. Jonatas, Ministro de Estado, pretende candidatar-se a Prefeito.
Nesses casos, de acordo com a Lei Complementar no 64/1990, são inelegíveis
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