Legislação Federal - Lei Complementar nº 64/990 - Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. - Lei 9.469 de 10 de julho de 1997 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Julgue os itens a seguir, acerca das inelegibilidades estabelecidas na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º 64/1990. Tanto no registro de candidato julgado pelo juiz eleitoral como no registro de candidato julgado originariamente por tribunal regional eleitoral, havendo recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, o recorrido será notificado por telegrama para apresentar contra-razões no prazo de três dias, a partir da data em que for protocolada a petição recursal.
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