Legislação Federal - Lei Complementar nº 64/990 - Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. - Lei 9.469 de 10 de julho de 1997 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Julgue os itens a seguir, acerca das inelegibilidades estabelecidas na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º 64/1990. Compete à justiça eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade. Quando se tratar de candidato a senador, governador ou vice-governador de estado ou do DF, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital, a argüição de inelegibilidade será feita perante os tribunais regionais eleitorais.
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