Legislação Federal - Lei Complementar nº 7/1970 - Institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências. - PIS - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2015
A contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) sobre a folha de pagamento será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês. São entidades sujeitas a tal contribuição:
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