Legislação Federal - Lei Complementar nº 70/1991 - Institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Conforme o art. 6.º, da Lei Complementar n.º 70/1991, é prevista para as sociedades civis de prestação de serviços de profissões legalmente regulamentadas, isenção do recolhimento de contribuição para o financiamento da seguridade social. O art. 56 da Lei Ordinária n.º 9.430/1996, no entanto, revogou referida isenção. Tendo por base essa situação e levando em consideração o princípio constitucional da hierarquia das normas e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
Não havendo hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, o conflito não se resolve por critérios hierárquicos, e sim pela análise de critérios constitucionais acerca da materialidade própria de cada uma dessas espécies normativas.
A referida revogação é inválida, pois a lei complementar é hierarquicamente superior à lei ordinária, não podendo por ser suprimida.
A revogação é válida, pois a lei ordinária é hierarquicamente superior à lei complementar, extinguindo-a do mundo jurídico quando ambas forem incompatíveis entre si.
A revogação é inválida, pois lei complementar e lei ordinária são espécies normativas materialmente distintas, cabendo à primeira regulamentar no plano infraconstitucional as matérias constitucionais mais relevantes, como aquelas relacionadas aos direitos fundamentais.
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