Legislação Federal - Lei Complementar nº 70/1991 - Institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
A Primeira Turma do STF julgou, no dia 23/5/2006, o recurso extraordinário que trata da isenção do pagamento da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) das sociedades civis prestadoras de serviços regulamentadas. A questão ventilada no recurso tem pertinência com a possibilidade de revogação de lei complementar por uma lei ordinária no caso concreto, da Lei Complementar n.º 70/1991, que conferia a isenção às referidas sociedades, revogada pela Lei n.º 9.430/1996. A decisão foi no sentido de considerar hígida a revogação, por entender que a Lei Complementar n.º 70/1991 é materialmente ordinária no que concerne à disciplina da COFINS. Com base nas normas gerais de direito tributário e nas demais disposições constitucionais acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue os itens a seguir. O instituto da isenção impede que ocorra a hipótese de incidência genérica da norma de tributação.
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