Legislação Federal - Lei Complementar nº 75/1993 - Dispõe Sobre a Organização, as Atribuições e o Estatuto do Ministério Público da União. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público,
o Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado por Promotores de Justiça de qualquer entrância ou categoria, por ele indicados e designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público ajuizar ação penal contra membros da instituição, nela oficiando.
o Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre todos os membros do respectivo Ministério Público, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
o Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Conselho Superior do Ministério Público, mas não do Colégio de Procuradores de Justiça.
a Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindolhe, dentre outras atribuições, realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça.
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