Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 26 a 29 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
É direito da pessoa assistida pela Defensoria Pública do Estado
a escolha do Defensor Público que irá realizar o seu atendimento e acompanhar eventual demanda.
a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesse colidente com outro assistido.
não se submeter à avaliação de sua situação econômico- financeira, sem que isso importe em prejuízo ao seu atendimento.
a escolha do local e horário de seu atendimento.
a designação de outro Defensor Público, quando discordar da ação judicial proposta.
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