Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 26 a 29 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
A substituição legal do Defensor Público-Geral do Estado, em suas faltas, licenças, férias e impedimentos, compete ao
Corregedor-Geral.
membro mais antigo do Conselho Superior.
Defensor-Geral Adjunto.
Subdefensor Público-Geral.
Defensor Público de classe especial mais antigo em exercício.
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