Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 26 a 29 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
Ao estabelecer normas gerais para a organização da Defensoria Pública nos Estados, a referida Lei Complementar Federal prevê
a possibilidade de criação de Defensorias Públicas Municipais.
a nomeação do Corregedor-Geral da Defensoria Pública pelo Governador do Estado.
a subordinação hierárquica entre a Defensoria Pública Estadual e a Defensoria Pública da União.
a eleição direta do Defensor Público-Geral, sem a intervenção do Chefe do Poder Executivo Estadual.
que a organização da Defensoria Pública do Estado deve primar pela descentralização.
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