Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
A assistência jurídica integral e gratuita prestada pela Defensoria Pública do Estado NÃO abrange
a atuação na esfera administrativa do Estado, em defesa dos interesses do assistido.
a atuação, como regra, em matérias de competência da Justiça Federal.
a tutela de interesses difusos e coletivos.
a utilização de mecanismos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação.
o atendimento interdisciplinar.
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