Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
Em relação aos órgãos que integram a Defensoria Pública do Estado, é correto afirmar que
a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado.
o Conselho Superior e os Núcleos Especializados da Defensoria Pública são órgãos de administração superior.
o Corregedor-Geral, enquanto órgão da administração superior, substitui o Defensor Público-Geral nas suas férias, ausências e impedimentos.
a Defensoria Pública-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos de administração superior.
a Subdefensoria Pública-Geral e a Corregedoria-Geral são órgãos de administração superior.
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