Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
A atuação da Defensoria Pública do Estado, por seus Núcleos ou Núcleos Especializados, deve dar prioridade
às cidades mais distantes da Capital e que não sejam sede de comarca do Poder Judiciário.
à atuação em demandas coletivas.
à atuação na esfera administrativa.
às cidades com maior número de habitantes.
às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...