Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Marta, 37 anos de idade, Gabriela, 33 anos de idade, e Bruna, 57 anos de idade, são Defensoras Públicas do Estado de São Paulo, membros estáveis da carreira. De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, com as modificações da Lei Complementar nº 132/09,
apenas Marta e Bruna, poderão ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
apenas Bruna, poderá ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
Marta, Bruna e Grabriela, poderão ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
apenas Bruna, poderá ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 3 anos, vedada a recondução.
apenas Marta e Bruna, poderão ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 3 anos, vedada a recondução.
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