Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Considere as seguintes funções:
I. prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus. II. acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado. III. prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições. IV. representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos. Segundo a Lei Complementar Federal nº 80/94, com as modificações da Lei Complementar nº 132/09, são funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras, as indicadas emI, II, III e IV.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I e IV, apenas.
II e III, apenas.
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