Legislação Federal - Lei Complementar nº 87/1996 - Dispõe Sobre o Imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
De acordo com a Lei Complementar 87/96, considera- se ocorrido o fato gerador do imposto incidente na importação no momento:
da entrada das mercadorias ou bens importados do exterior no estabelecimento e do recebimento pelo destinatário de serviço prestado no exterior.
do fechamento de câmbio relativo às mercadorias ou bens importados do exterior e do recebimento pelo destinatário de serviço prestado no exterior.
do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior e do pagamento pelo destinatário de serviço prestado no exterior.
do desembaraço aduaneiro das mercadorias ou bens importados do exterior e do serviço prestado no exterior.
do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior e do recebimento pelo destinatário de serviço prestado no exterior.
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