Legislação Federal - Lei Complementar nº 87/1996 - Dispõe Sobre o Imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
De acordo com a Lei Complementar 87/96, na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do ICMS é:
o valor correspondente à última entrada da mercadoria; o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra, acondicionamento e margem de lucro; tratando-se de mercadorias não-industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.
o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento; tratando- se de mercadorias não-industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.
o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento; tratando- se de mercadorias não-industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento destinatário.
o valor correspondente à entrada mais antiga da mercadoria no estabelecimento, o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento, e tratando-se de mercadorias não-industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.
o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento; tratando- se de mercadorias industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.
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