Legislação Federal - Lei complementar nº 95/1998 - Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2015
Segundo a Lei Complementar nº 95, de 26/02/1998, a lei deve ser estruturada em três partes: parte preliminar, parte normativa e parte final. A parte normativa:
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