A Lei nº 5.172/66, Código Tributário Nacional, no artigo 97, determina que a instituição de tributos será estabelecida por:
Medida Provisória;
Lei;
Emenda Constitucional;
Ato Administrativo;
Resolução do Congresso Nacional.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...