À luz do Código Tributário Nacional (CTN), Lei n.º 5.172/1966, julgue os itens seguintes.
O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é de competência dos municípios e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do município por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil.
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