Legislação Federal - Lei Federal nº 11.350/2006 - Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. - ADVISE - 2012
A Lei Federal de N° 11.350/06 consiste em regulamentar, na área da saúde, a profissão do:
enfermeiro
nutricionista
médico
agente comunitário de saúde
odontólogo
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