Legislação Federal - Lei nº 11.769/2008 - Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2013
Em 18 de agosto de 2008, Luiz Inácio Lula da Silva, então Presidente da República, decreta, por meio da Lei Federal nº 11.769, que a música deverá ser conteúdo obrigatório do componente curricular da Educação Básica, tendo as escolas, públicas ou particulares, três anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas. De acordo com a educação musical, suas significações no contexto do ensino e da aprendizagem e a missão do professor, marque a alternativa INCORRETA.
O ensino musical nas escolas é capaz de promover felicidade, autoestima, desenvolvimento pessoal, interação entre os indivíduos, construção de conhecimento de uma maneira eficiente, eficaz e comunicável.
O professor, em sua missão como educador, deve preparar o aluno para se desenvolver musicalmente, de forma que possa se tornar na escola, um instrumentista virtuoso e apto para a prática musical.
Ensinar música nas escolas é uma oportunidade inédita para contribuir coletivamente de forma qualitativa e significativa para a formação dos brasileiros deste século XXI, dando voz aos educadores e ouvido aos estudantes.
O educador deve propiciar um contato prazeroso e efetivo dos alunos com sua própria musicalidade, desenvolvê-la e vivenciá-la, mediante experiências criativas, aprimorando seus potenciais e qualificando a sua existência no mundo.
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