Com relação à Política Nacional de Conservação e uso racional de energia, compete ao Grupo Técnico para Eficientização de Energia em Edificações
- A. propor ao Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética a adoção de procedimentos para avaliação da eficiência energética das edificações.
- B. acompanhar e avaliar sistematicamente o processo de regulamentação e propor plano de fiscalização.
- C. constituir Comitês Técnicos para analisar e opinar sobre matérias específicas, inclusive com a participação de representantes da sociedade civil.
- D. encaminhar periodicamente ao Conselho Nacional de Política Energética − CNPE − relatórios de acompanhamento.
- E. organizar e presidir audiências públicas, divulgando antecipadamente as propostas que virão a ser discutidas.