Legislação Federal - Lei n° 10.436/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
A Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, garante a Libras como disciplina obrigatória nos curso de Ensino Superior. Neste contexto, a língua de sinais deverá estar presente nas matrizes curriculares dos mais diversos cursos de graduação e deverá ser ministrada por profissionais que apresentem o seguinte perfil:
intérprete surdo usuário dessa língua, com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.
instrutor ouvinte usuário dessa língua, com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.
intérprete ouvinte usuário dessa língua, com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.
professor de Língua Portuguesa, usuário dessa língua, com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.
instrutor surdo, usuário dessa língua, com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.
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