Legislação Federal - Lei n° 10.436/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2012
A Lei nº 10.436/02, reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão da população surda no Brasil. A partir desta lei, as pessoas surdas passaram a ter alguns direitos garantidos. Assinale a alternativa que não representa esse direito.
As empresas concessionárias de serviços públicos devem providenciar formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais.
As empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva.
O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais.
A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
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