Legislação Federal - Lei n° 10.436/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. - COPEVE/ UFAL - 2017
A trajetória de avanços legais para atender demandas de comunicação da comunidade surda é recente em nosso país. A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, oficializa e reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, a regulamenta ao determinar encaminhamentos que inclui a Libras como uma experiência visual, por meio da qual a pessoa surda compreende e interage com o mundo. Esse Decreto estabelece que
I. a Libras deve ser inserida como disciplina obrigatória em todos os cursos de educação superior;
II. as pessoas surdas têm prioridade nos cursos de formação de docentes para o ensino de Libras;
III. as instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis.
Das afirmativas, verifica-se que está(ão) correta(s)
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