Legislação Federal - Lei nº 11.091/2005 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. - Instituto Federal do Ceará (IFCE / CEFET CE) - 2017
De acordo com a Lei que rege o Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação e suas alterações posteriores, analise as seguintes afirmações.
I. Plano de Carreira é um conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade e nível de responsabilidade.
II. Cargo é um conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.
III. A execução de tarefas específicas, com o objetivo de assegurar a eficiência das atividades de ensino, pesquisa e extensão das IFEs, é uma das atribuições gerais dos cargos que integram o PCCTAE.
IV. Para fins de preenchimento dos requisitos necessários à concessão de progressão por capacitação, é permitido o somatório de todas as cargas horárias de cursos realizados pelo servidor após seu ingresso no cargo.
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