A gestão dos cargos do Plano de Carreira obedece a vários princípios e diretrizes, como: I natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino; II dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes. É o que contempla a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Outros princípios e diretrizes podem ser identificados, como:
- A. Qualidade do processo de trabalho; reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão e vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições, somente.
- B. Investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público; desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais e garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal, somente.
- C. Avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários e oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas, somente.
- D. Qualidade do processo de trabalho; reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão; vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições e investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público; desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais; garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal; avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
- E. Vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições; investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público e desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais, somente.