Legislação Federal - Lei n° 12.378/2010-Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências. - - 2017
Conforme a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) São atividades e atribuições do Arquiteto e Urbanista: desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade no setor da tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações.
( ) Para uso do título de Arquiteto e Urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal, habilitando o profissional a atuar somente no território do seu registro.
( ) É sanção disciplinar a suspensão entre 30 (trinta) dias e 3 (três) anos do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional ou mesmo o cancelamento do registro.
( ) A carteira profissional de Arquiteto e Urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.
Assinale a sequência correta.
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