Legislação Federal - Lei nº 13.005/2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. - COPEVE/ UFAL - 2017
A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência por dez anos, a contar da sua publicação (26 de junho de 2014). Essa Lei determinou que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deveriam elaborar os seus correspondentes planos de educação ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE. Nesse contexto, a referida Lei fixou que os entes federados deveriam estabelecer nos respectivos planos de educação estratégias que:
I. assegurassem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais;
II. considerassem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;
III. garantissem o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurando o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.
Das afirmativas, verifica-se que está(ão) correta(s)
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