Legislação Federal - Lei nº 13.058/2014 - Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR) - 2017
De acordo com as disposições da Lei de Guarda Compartilhada (Lei 13.058/2014), leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA.
I. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
II. Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, deverá ser aplicada a guarda unicamente à mãe.
III. Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses do pai ou da mãe.
IV. Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
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