Legislação Federal - Lei nº 5.517/1968 - Dispõe sôbre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2017
Considerando a Lei 5.517/68, a fiscalização do exercício da profissão de médico-veterinário será exercida:
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