Legislação Federal - Lei nº 5.517/1968 - Dispõe sôbre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2017
Segundo a lei 5.517/68, na prática profissional da medicina veterinária, é da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares:
I. A prática da clínica em todas as suas modalidades e a direção dos hospitais para animais;
II. A inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico, tecnológico e administrativo dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cêra e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível e de todos os produtos de origem vegetal e mineral nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização;
III. A peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais e as perícias, os exames e as pesquisas reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias;
IV. A direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem.
A sequência correta é:
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