São atividades privativas do zootecnista, segundo a Lei 5.550/68:
- A. Não há obrigatoriedade do zootecnista de participar dos exames a que os mesmos hajam de ser submetidos, para o efeito de sua inscrição nas Sociedades de Registro Genealógico.
- B. O zootecnista não poderá exercer a supervisão técnica das exposições oficiais a que eles concorrem, nem com a das estações experimentais, apenas participarem como expositores divulgando a profissão.
- C. Promover e aplicar medidas de fomento à produção dos mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino dos seus produtos.
- D. Informar e orientar sobre a criação dos animais domésticos, em todos os seus ramos e aspectos na condição apenas de divulgador juntamente com o médico veterinário.