Legislação Federal - Lei n° 6.360/1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. - Universidade Federal do Paraná (UFPR) - 2004
A Lei 6.360/76 refere-se:
ao controle de Qualidade e Autorização de Funcionamento de Empresa
à dispensação de Medicamentos e Balancetes
ao comércio de Produtos não Permitidos
à responsabilidade Técnica
ao fracionamento de Medicamentos e Receitas e Notificações
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