Legislação Federal - Lei n° 6.360/1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2007
De acordo com a Lei Federal nº 6.360/76, está isento de registro os produtos que:
tiverem suas fórmulas inscritas apenas nas edições da Farmacopéia Brasileira
apresentarem melhoramento de fórmula ou forma sob o ponto de vista farmacêutico e/ou terapêutico
tiverem, em sua composição substância nova constante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
tiverem suas fórmulas inscritas na Farmacopéia Brasileira, no Codex ou nos formulários aceitos pelo Ministério da Saúde
tiverem, em sua composição substância conhecida a que seja dada aplicação nova ou vantajosa em terapêutica
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