Legislação Federal - Lei n° 6.360/1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
Conforme a Lei n.º 6.360/1976, consideram-se alterados, adulterados ou impróprios para uso medicamentos
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