De acordo com a Lei da Medida Cautelar Fiscal,
- A. cessa a eficácia da medida cautelar se não for executada dentro de 90 (noventa) dias.
- B. o requerido será citado para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.
- C. da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá agravo de instrumento, sem efeito suspensivo, salvo se o requerido oferecer garantia.
- D. a da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá agravo de instrumento, sem efeito suspensivo, salvo se o requerido oferecer garantia.
- E. salvo decisão em contrário, a medida cautelar fiscal conservará sua eficácia durante o período de suspensão do crédito tributário ou não tributário.