Legislação Federal - Lei n° 9.537/1997 - Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Segundo a Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre segurança do tráfego aquaviárioem águas sob jurisdição nacional: À embarcação estrangeira, submetida à inspeção naval, que apresente irregularidades na documentação ou condições operacionais precárias, representando ameaça de danos ao meio ambiente, à tripulação, a terceiros ou à segurança do tráfego aquaviário, podem ser ordenadas as medidas abaixo, EXCETO:
Não entrar no porto.
Não sair do porto.
Sair das águas jurisdicionais.
Arribar em porto nacional.
Aguardar no mínimo 200 metros autorização para arribar.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...