Legislação Federal - Lei n° 9.537/1997 - Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
A função de autoridade marítima disposta na Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, é exercida pelo(s).
Ministério da Marinha e municípios delegados.
Ministério da Marinha.
Agência Nacional deTransportesAquaviários.
Órgãos nacionais, estaduais e municipais responsáveis pela inspeção naval.
Ministério da Marinha, órgãos estaduais e municipais competentes.
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