Legislação Federal - Lei n° 9.537/1997 - Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
O Comandante da embarcação ( também denominado Mestre, Arrais ou Patrão) é o tripulante responsável pela operação e pela manutenção de embarcação em condições de segurança, extensivas à carga, aos tripulantes e às demais pessoas a bordo. O Comandante, no uso de suas atribuições, pode realizar diversas ações discricionárias, EXCETO:
impor sanções disciplinares previstas na legislação pertinente.
ordenar o desembarque de qualquer pessoa.
ordenar a detenção de pessoa em camarote ou alojamento, se necessário com algemas, quando imprescindível para a manutenção da integridade física de terceiros, da embarcação ou da carga.
determinar o alijamento de carga.
estabelecer a dotação mínima de equipamentos e acessórios de segurança para a embarcação pela qual se encontra responsável.
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