Legislação Federal - Lei n° 9.796/1999 - Dispõe Sobre a Compensação Financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes de Previdência dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos Casos de Contagem Recíproco. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
A Lei no 9.796, de 05/05/1999, Lei Hauly, dispõe sobre a compensação financeira entre os Regimes de Previdência Social e, nos casos de contagem recíproca do tempo de contribuição, o artigo 2o, para os efeitos de aposentadoria, considera o regime de origem e o regime instituidor. O primeiro estabelece o regime previdenciário ao qual
o dependente ou herdeiro esteve vinculado, sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão; e o segundo, o regime previdenciário responsável pela transferência de valores para o regime de origem, e a contagem do seu tempo contribuição para efeito de aposentadoria.
o dependente ou herdeiro esteve vinculado, sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão; e o segundo, o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes; e o segundo, o regime previdenciário responsável pela transferência de valores para o regime de origem, e a contagem do seu tempo contribuição para efeito de aposentadoria.
o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes; e o segundo, o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem; e o segundo, o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes.
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