Legislação Federal - Lei n° 9.986/2000 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. - Centro Universitário de União da Vitória (UNIUV) - 2012
De acordo com o disposto na Lei das Agências Reguladoras, é correto afirmar que:
O mandato dos Conselheiros e dos Diretores será de quatro anos.
Os Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência serão supridos após lista tríplice submetida ao Ministro ao qual a Agência estiver vinculada.
É vedado aos empregados, aos requisitados, aos ocupantes de cargos comissionados e aos dirigentes das Agências Reguladoras o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei.
Os cargos de Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os de Membro do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão ocupados por brasileiros ou estrangeiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade das funções que vão exercer.
O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de seis meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.
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