Legislação Federal - Lei n° 9.986/2000 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
O Projeto de Lei que dispõe sobre a organização e o controle social das agências reguladoras estabelece, no que toca à interação entre as agências reguladoras e os órgãos de defesa da concorrência, que
as agências, no exercício de suas atribuições, quando tomarem conhecimento de fato que possa configurar infração à ordem econômica, deverão comunicar aos órgãos de defesa da concorrência para as providências cabíveis.
a instrução de processos administrativos para posterior envio às agências para julgamento cabe ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
os órgãos de defesa da concorrência na análise de atos de concentração não poderão solicitar pareceres técnicos às agências.
os órgãos de defesa da concorrência devem fiscalizar as práticas de mercado para auxiliar as agências na observância do cumprimento da legislação de defesa da concorrência.
a decisão final a respeito de atos de concentração e condutas anticoncorrenciais cabe à agência.
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