Legislação Federal - Lei n° 9.986/2000 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
A independência funcional de uma agência reguladora caracteriza-se por
atuar de forma independente, sem ter que se reportar a outros órgãos e poderes, pois suas atribuições e rol de competências já estão devidamente explicitados em lei.
possuir quadro de diretores sem mandatos fixos e quadro de funcionários com plano de carreira, permitindo a possibilidade de movibilidade ad nutum dos funcionários a bem do interesse público.
atuar de forma independente, sem ter que se reportar ao poder executivo, exceto ao Presidente da República, no caso de agências reguladoras federais, e ao Governador de Estado, no acaso de agências reguladoras estaduais.
atuar de forma independente, sem ter que se reportar ao poder executivo, exceto ao Presidente da República e seu Ministro de Estado responsável pelo setor da economia regulado pela agência, no caso de agências reguladoras federais, ou ao Governador de Estado e seu Secretário de Estado responsável pelo setor da economia regulado pela agência, no caso de agências reguladoras estaduais.
possuir quadro de diretores com mandatos fixos e quadro de funcionários com plano de carreira, afastando- se a possibilidade de movibilidade ad nutum a bem do interesse público.
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