Legislação Federal - Lei n° 9.986/2000 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
A independência financeira do regulador consiste em
gerar e gerir os recursos próprios à atividade de regulação que se desenvolve, por exemplo, com a utilização dos montantes pagos a título de multas por infrações cometidas por agentes regulados.
gerir apenas os recursos próprios à atividade de regulação que desenvolve, por exemplo, com a utilização dos montantes pagos a título de multas por infrações cometidas por agentes regulados.
gerir os recursos provenientes das dotações orçamentárias pertinentes (estaduais, no caso de agências estaduais, e federais, no caso de agências federais) de modo a implementar os comandos legais e infra-legais visando a concretizar as atividades de agente regulador.
administrar a destinação das verbas salariais e demais verbas como, por exemplo, os fundos de todos os funcionários da agência, visando a preservação do capital.
implementar atividades econômicas que possam ampliar os recursos oriundos de verbas arrecadadas de entes reguladores autônomos ou de grupos econômicos de vários mercados mundiais.
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