Legislação Federal - Lei nº 1.079/1950 - Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. - - 0000
São crimes de responsabilidade, contra o livre exercício dos poderes constitucionais, previstos na Lei nº 1.079/50:
tentar mudar por violência a forma de governo da República; e incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina.
impedir por violência, ameaça ou corrupção o livre exercício do voto; e utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral.
celebrar tratados, convenções ou ajustes que comprometam a dignidade da Nação; e não empregar contra o inimigo os meios de defesa de que poderia dispor.
omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo; e obstar o livre exercício das funções dos mesários eleitorais.
violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional; e opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.
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