Legislação Federal - Lei nº 1.079/1950 - Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Em relação aos crimes de responsabilidade descritos na Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, pode-se afirmar que:
A reparação de danos, antes do recebimento da deliberação sobre o recebimento da denúncia, implica óbice à continuidade da ação por crime de responsabilidade.
Qualquer cidadão pode denunciar o governador perante a Assembléia Legislativa, inclusive depois do término do mandato, devendo a denúncia ser julgada objeto de deliberação pela maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo.
Nos crimes conexos com os dos governadores, os secretários de Estado serão sujeitos ao mesmo processo e julgamento por um tribunal composto por membros sorteados do Legislativo e do Judiciário.
O governador será imediatamente suspenso das suas funções, caso a Assembléia Legislativa delibere, por maioria absoluta, decretar a procedência da acusação objeto de denúncia regularmente apresentada.
O governador será julgado, nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação, até 5 (cinco) anos, para o exercício da função de governador, sem prejuízo da ação da justiça comum.
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