Legislação Federal - Lei nº 1.533/1951 - REVOGADA pela Lei nº 12.016/2009. - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Quanto ao manejo de mandado de segurança, analise o precedente jurisprudencial e assinale a alternativa correta, segundo as regras procedimentais vigentes: Na forma estabelecida no art. 5º, inciso II, da Lei n. 1.533/51, não cabe a impetração de mandado de segurança como sucedâneo de recurso legalmente cabível" (RMS 16811/AM, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 01/02/2006).
Poderá ser utilizado o referido remédio constitucional para impugnar ato judicial sempre que ausente previsão legal de recurso ou expressa a irrecorribilidade do ato, demonstrada lesão explícita a direito líquido e certo da parte como resultado direto da intervenção jurisdicional;
O mandado de segurança só poderá ser utilizado em conjunto com o remédio recursal como instrumento para atribuição de efeito suspensivo não previsto na norma processual;
Não caberá mandado de segurança contra decisão proferida em processo administrativo, na hipótese de haver competente recurso administrativo, desprovido de efeito suspensivo da eficácia do ato impugnado;
Ainda que seja competente a autoridade e tenha sido observado o devido processo administrativo disciplinar, caberá mandado de segurança contra decisão discricionária que atribui punição a servidor público;
O mandado de segurança só poderá ser impetrado quando a oportunidade de manejo do instrumento recursal houver-se esgotado, diante de preclusão temporal, lógica ou consumativa.
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