Legislação Federal - Lei nº 10.028/2000 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
De acordo com a Lei no 10.028, de 10 de outubro de 2000, constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:
suprimir ou reduzir tributo, mediante omissão de informações ou declaração falsa às autoridades fazendárias.
deixar de divulgar ou enviar ao Poder Legislativo ou ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei.
elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.
deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
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